IRS Solidário!

Entre 1 de Abril e 31 de Maio pode ajudar o CRID, atribuindo 0,5% do seu IRS ao CRID.
Ajude-nos na nossa missão de promover, de forma global e contínua, a qualidade de vida e inclusão social dos cidadãos com deficiência e incapacidade e suas famílias!
Ao preencher a sua Declaração de IRS, o Estado permite que cada contribuinte possa ajudar uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), como o CRID, e sem qualquer perda de benefícios para quem ajuda.
No Quadro 11 - consignação 0,5% IRS, da sua declaração, clicar em nº 1101 - Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública e colocar o NIF do CRID: 504 382 101 e uma cruz no IRS.
Deste procedimento não resultará qualquer perda de benefício ou prejuízo para si.
Na prática é o Estado quem prescinde de 0,5% da totalidade dos impostos a receber, dando ao contribuinte a opção de escolha da Instituição a apoiar.
A consignação do IRS é um acto solidário de responsabilidade social, que todos devemos pôr em prática, de forma a ajudar as Instituições de Solidariedade Social.
Ser CRID'O, não custa nada! 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Complexo Social do CRID será realidade